MEDIDA PROVISÓRIA No
- 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de
1o de janeiro de 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1o A partir do dia 1o de janeiro de 2011, o salário
mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o
valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Ficam revogados, a partir de 1o de janeiro de 2011, o
inciso I e o parágrafo único do art. 1o da Lei no 12.255, de 15 de
junho de 2010.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e
122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas